A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, institui as bases da Responsabilidade Fiscal no Brasil. Ela define direitos e deveres para a gestão financeira da administração pública, buscando assegurar equilíbrio, transparência e controle sobre os recursos públicos.
Entre as exigências da lei está a obrigatoriedade de arrecadar de forma eficiente todos os impostos previstos. Essa responsabilidade recai diretamente sobre a administração municipal, tendo o Prefeito como principal responsável pelo cumprimento dessas obrigações fiscais.
Caso a arrecadação seja ineficiente e não siga as diretrizes da legislação, qualquer cidadão tem o direito de acionar a Justiça. É possível, inclusive, solicitar a cassação do mandato do Prefeito por improbidade administrativa, fortalecendo o controle social sobre a gestão pública.
Nossa atuação é baseada no princípio do sucesso. Isso significa que todas as despesas necessárias para a condução do processo são integralmente custeadas pelo nosso escritório.
O município só realiza o pagamento dos honorários contratuais após o recebimento efetivo dos benefícios financeiros acordados, garantindo segurança e previsibilidade para a gestão pública.
Trabalhamos sem custos iniciais para o município. Nossos honorários são pagos apenas após a concretização dos benefícios financeiros.
Dessa forma, o município assegura retorno efetivo antes de qualquer desembolso, com total alinhamento de interesses entre as partes.
Após a assinatura do contrato, o prazo médio para que o município receba os primeiros recursos é de aproximadamente 90 dias.
Nosso compromisso é oferecer agilidade e eficiência no processo, viabilizando o rápido retorno financeiro para os cofres públicos.